Advocacia com foco em Direito Público
Atuação estratégica em Direito Administrativo e Previdenciário no Sertão de Pernambuco

Filipy Roberto

Advogado graduado pela FACESF em 2016 e, aos 30 anos, exerço o cargo de Procurador Municipal de Itacuruba/PE, o que reforça minha capacidade técnica e vivência na solução de problemas jurídicos complexos na administração pública.


Com quase uma década de atuação sólida no Direito Público, tenho construído uma trajetória marcada pela confiança de gestores, sindicatos, colônias e cooperativas no interior de Pernambuco, especialmente no campo do Direito Administrativo e Direito Previdenciário Rural e Assistencial.

Direito Administrativo Municipal


Consultoria jurídica contínua a municípios e câmaras legislativas
Pareceres jurídicos, elaboração de leis, apoio em licitações e defesas em Tribunais de Contas
Mandados de Segurança para nomeação de aprovados em concursos públicos
Defesa e garantia de direitos funcionais de servidores públicos
Representação e sustentação oral em ações cíveis e administrativas

Direito Previdenciário Rural e Assistencial


Aposentadoria por idade do segurado especial: agricultor e pescador artesanal
Pensão por morte para dependentes de trabalhadores rurais e informais
Salário-maternidade rural, inclusive para pescadoras e agricultoras sem contribuição direta
Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com foco em segurados especiais
Benefício de Prestação Continuada – LOAS para idosos e pessoas com deficiência
Acompanhamento administrativo e judicial de processos perante o INSS

CONSULTORIA ESPECIALIZADA

Apoio Jurídico Técnico a Sindicatos, Colônias de Pescadores e Cooperativas

Atuo como consultor jurídico de sindicatos rurais, colônias de pescadores e cooperativas de piscicultores, com profundo conhecimento das demandas legais específicas dessas categorias.

Meu trabalho inclui:
• Regularização de documentação e CNPJ
• Apoio jurídico para acesso a benefícios previdenciários e políticas públicas
• Representação administrativa e judicial junto ao INSS, MAPA e Receita Federal
• Elaboração de estatutos, atas e documentos exigidos em convênios e projetos
• Domínio técnico na legislação aplicada à pesca artesanal e piscicultura, com ampla atuação na defesa dos direitos dessas categorias em toda a região

Diferenciais

• Procurador municipal em exercício aos 30 anos
• Atuação direta com o serviço público e a realidade do segurado rural
• Profundo conhecimento jurídico aliado à experiência prática
• Reconhecimento pela atuação comprometida, técnica e resolutiva
• Atendimento com escuta qualificada, clareza e objetividade

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Perguntas Frequentes (FAQ)

Direito Previdenciário

Segurados que comprovam atividade rural ou de pesca de forma individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício, por pelo menos 15 anos, além de idade mínima (60 anos para homens e 55 para mulheres).

Sim. Agricultoras e pescadoras artesanais têm direito ao benefício mediante comprovação da atividade como segurada especial no período gestacional.

É preciso comprovar a renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo e, no caso da pessoa com deficiência, apresentar laudos que comprovem impedimento de longo prazo que impossibilite a vida independente.

Cônjuges, filhos menores ou incapazes e outros dependentes de segurado especial falecido, desde que comprovado o vínculo familiar e a atividade do falecido no meio rural ou pesqueiro.

Direito Administrativo

Sim. Quando há preterição na ordem de classificação, contratação temporária irregular ou omissão injustificada da Administração, é possível propor Mandado de Segurança buscando o direito à nomeação.

Sim, desde que estejam preenchidos os requisitos legais previstos no estatuto do servidor ou plano de cargos, podendo-se exigir a via administrativa ou judicial.

Não. O servidor temporário possui vínculo jurídico-administrativo precário e não tem direito à estabilidade ou progressões, mas deve receber os vencimentos e benefícios assegurados no contrato e na legislação.

Somente em hipóteses legais excepcionais, como para cargos em comissão ou contratações temporárias por excepcional interesse público, nos termos da Constituição e legislação local.

Sim, desde que em hipóteses previstas no art. 37, XVI da Constituição Federal: dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, ou dois cargos na área da saúde com compatibilidade de horários.

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